CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 309/2020
Res. CNJ 309/2020
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES, DAS COMPETÊNCIAS E PRÁTICAS PROFISSIONAIS CAPÍTULO IV – DO ACESSO A DOCUMENTOS, REGISTROS E INFORMAÇÕES CAPÍTULO V – DA INDEPENDÊNCIA E OBJETIVIDADE CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE CAPÍTULO VII – DAS NORMAS DE AUDITORIA CAPÍTULO VIII – DA CONSULTORIA CAPÍTULO IX – DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA CAPÍTULO X – DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO (PAC-Aud) CAPÍTULO XI – DA DENOMINAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE AUDITORIA CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Cumprdec 0001895-88.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO as crescentes inovações e os aprimoramentos na área de auditoria, como vem ocorrendo nos demais Poderes;
CONSIDERANDO que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos ou sistemas utilizados na atividade de auditoria nos órgãos ligados ao CNJ, consideradas as suas peculiaridades, diferenças regionais e de especialização, a fim de que essa atividade nos tribunais e conselhos possa cumprir a sua missão institucional e o postulado constitucional de integração;
CONSIDERANDO que a auditoria interna serve à Administração como meio de identificação de que os processos e as políticas internas definidos, assim como os sistemas contábeis e de controle interno, estão sendo efetivamente seguidos;
CONSIDERANDO que a auditoria interna deve atuar objetivando avaliar as operações do órgão para assegurar se há ou não cumprimento da legislação, agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o tribunal ou conselho a alcançar seus objetivos;
CONSIDERANDO que as Normas de Auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização – INTOSAI, organização da qual o Tribunal de Contas da União – TCU é membro, são a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo; e as Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela Federação Internacional de Contadores – IFAC, que exigem requisitos éticos e planejamento para obter segurança razoável de que as informações estão isentas de distorções materiais;
CONSIDERANDO que as práticas internacionais de auditoria valorizam a observância das diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
CONSIDERANDO que a comunidade nacional e internacional exige a revisão dos marcos normativos e dos manuais de procedimentos que tratam de controle interno e auditoria interna, de forma a adequá-los às boas práticas sobre o tema, como o Coso (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), particularmente o Coso II, e o IPPF (International Professional Practices Framework);
CONSIDERANDO que a Declaração de Posicionamento do IIA (TheInstitute of Internal Auditors) considera três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles, com atuação da auditoria interna na 3ª linha, o que foi endossado pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências nº 0003945-39.2011.2.00.0000, na 59ª Sessão Virtual, realizada em 14 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DOS CONCEITOS
1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
1. intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e
2. estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.
1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ÉTICOS, DA INTEGRIDADE E DO ZELO PROFISSIONAL
SEÇÃO II
DAS COMUNICAÇÕES E DO SIGILO
SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES, DAS COMPETÊNCIAS E PRÁTICAS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO IV
DO ACESSO A DOCUMENTOS, REGISTROS E INFORMAÇÕES
CAPÍTULO V
DA INDEPENDÊNCIA E OBJETIVIDADE
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS DE AUDITORIA
SEÇÃO I
DAS AUDITORIAS
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
SEÇÃO III
DA SUPERVISÃO, REVISÃO E DO COMUNICADO DE AUDITORIA
SEÇÃO IV
DO PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS
SEÇÃO V
DO PROGRAMA DE AUDITORIA
SEÇÃO VI
DOS PAPÉIS DE TRABALHO
SEÇÃO VII
DA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
SEÇÃO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
SEÇÃO IX
DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA
CAPÍTULO VIII
DA CONSULTORIA
CAPÍTULO IX
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA
CAPÍTULO X
DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO (PAC-Aud)
CAPÍTULO XI
DA DENOMINAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE AUDITORIA
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro DIAS TOFFOLI