CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 308/2020
Res. CNJ 308/2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
cumprdec 0001894-06.2021.2.0000.00
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de que seja promovida a efetividade do contido nos artigos 70 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, com padrões que permitam a sua integração, na forma neles preconizada;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, no Acórdão TCU nº 2.622/2015-Plenário, a Corte de Contas Federal recomendou observar as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
CONSIDERANDO os estudos que estabelecem a diferenciação entre auditoria interna e controles internos realizados no Acórdão nº 1171/2017 – TCU – Plenário;
CONSIDERANDO a relevância do papel da auditoria interna para a boa governança das organizações públicas;
CONSIDERANDO a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) promulgada pelo The Institute of Internal Auditors – IIA;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências nº 0003945-39.2011.2.00.0000, na 59ª Sessão Virtual, realizada em 14 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud
SEÇÃO II
Da Comissão Permanente de Auditoria
SEÇÃO III
Do Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Ministro DIAS TOFFOLI