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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 301/2019

Res. CNJ 301/2019

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

CUMPRDEC 0003485-81.2013.2.00.0000

CONSULTA 0007989-86.2020.2.00.0000

CONSULTA 0001605-10.2020.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1.
O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
.........................................................................................
§ 4ºO saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

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