CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 300/2019
Res. CNJ 300/2019
Acrescenta os artigos 28-A e 28-B à Resolução CNJ no 225, de 31 de maio de 2016, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Cumprdec 0002656-95.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a constituição e a efetivação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, por meio das Portarias nº 91/2016 e nº 137/2018;
CONSIDERANDO o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, validado em dois seminários nacionais e em consulta pública, com vistas a concretizar a política de Justiça Restaurativa em todo o país, com respeito ao que já foi construído e está em desenvolvimento, mas, ao mesmo tempo, com vistas aos princípios, aos valores, à estrutura e aos fluxos da Justiça Restaurativa previstos na Resolução CNJ nº 225/2016;
CONSIDERANDO ser constante objetivo do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa prezar pela qualidade da Justiça Restaurativa em todo o país, entendida como instrumento de transformação social que se volta a lidar com os fatores relacionais, institucionais e sociais que fomentam a violência;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ estruturar e desencadear ações para efetivar as diretrizes programáticas do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de legitimar e fortalecer a identidade da Justiça Restaurativa no cenário nacional e diferenciá-la de outros institutos; de qualificar o entendimento de Justiça Restaurativa como um conjunto de ações que não se reduzem a um método de resolução de conflitos; de evitar desvirtuamentos na gestão de implementação da Justiça Restaurativa; de incentivar os tribunais a implantarem programas e/ou projetos de Justiça Restaurativa, sobremaneira a criarem órgão central de macrogestão e coordenação; de fortalecer os programas, projetos e/ou as ações de Justiça Restaurativa em desenvolvimento nos tribunais, a partir da sensibilização dos integrantes dos órgãos diretivos dos tribunais, bem como dos magistrados, servidores e técnicos; de discutir e qualificar temas que são fundamentais para os programas e projetos de Justiça Restaurativa, como estrutura, formação e avaliação;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0008477-75.2019.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI