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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 3/2005

Res. CNJ 3/2005

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Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.

CUMPRDEC 0200878-24.2007.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004,

RESOLVE:

Art. 1.
Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.
Art. 2.
Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição.
Art. 3.
Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho.
Art. 4.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

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