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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 296/2019

Res. CNJ 296/2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução n. 691, de 8 de julho de 2026 - revogadora

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho do Nacional de Justiça criar Comissões permanentes ou temporárias para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências;

CONSIDERANDO o princípio da participação proporcional previsto no art. 28, § 2º, da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação do CNJ por meio da democratização da gestão de projetos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento ATO no 0006533-38.2019.2.00.0000, em atenção ao disposto no art. 27 da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam criadas, no âmbito do CNJ, as seguintes Comissões Permanentes:
IComissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
IIComissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;
IIIComissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;
IVComissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
VComissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
VIComissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
VIIComissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
VIIIComissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;
IXComissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
XComissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
XIComissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;
XIIComissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e
XIIIComissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.
Art. 2.
À Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento compete:
Iacompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
IImonitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
IIIfomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
IVzelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
Vacompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e
VIpromover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.
Art. 3.
À Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compete:
Izelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
IIpropor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;
IIIpropor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;
IVsugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
Vsugerir a realocação de pessoas;
VIpropor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
VIIpromover a gestão adequada de custos operacionais; e
VIIIzelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Art. 4.
À Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
Ipropor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;
IIelaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IIIsupervisionar a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;
IVsugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;
Vacompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;
VIapresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;
VIIrepresentar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa Judicial – Serasajud; e
VIIIpromover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.
Art. 5.
À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário compete:
Izelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
IIpropor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
IIIcolaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;
IVCoordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;
Vsupervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
VIsupervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.
Art. 6.
À Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário compete:
Izelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
IIsupervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
IIIpropor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;
IVpropor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;
Vsugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
VIzelar pela divulgação das políticas judiciárias; e
VIIpromover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.
Art. 7.
À Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:
Izelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;
IIsupervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;
IIIpropor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
IVcontribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
Vpropor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;
VIapresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
VIIsugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e
VIIIacompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8.
À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e enfrentamento ao Crime Organizado compete: (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
Iacompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;
IIpropor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
IIIzelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
IVpropor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;
Vcolaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
VIauxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
VIIzelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Iapreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
IIacompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
IIIpromover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
IVpropor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
Vpropor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
Art. 9.
À Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos compete:
Icoordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
IIpropor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;
IIIzelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
IVauxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
Vsupervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
Art. 10.
À Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários compete:
Ipropor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
IImonitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;
IIIpromover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
IVpropor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
Vdisseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
VIpropor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.
Art. 11.
À Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis compete:
Ipropor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;
IIsugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
IIIapresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
IVpromover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Art. 12.
À Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão compete:
Ipropor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
IIpromover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
IIIacompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
IVcoordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
Vpropor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.
Art. 13.
À Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual compete:
Ipropor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;
IIelaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
IIIapresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.
Art. 14.
À Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 compete:
Iacompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
IIpropor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;
IIIpropor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
IVrepresentar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
Vmonitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e
VIcoordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Art. 15.
As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, três membros.
Art. 16.
As Comissões Permanentes, para o desempenho de suas atividades, podem:
Iconvidar autoridades e servidores para participarem das reuniões;
IIsolicitar auxílio de magistrados e servidores do CNJ para o desempenho dos trabalhos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades;
IIIindicar magistrados e servidores do Poder Judiciário para colaborar na execução das atribuições que lhe são afetas, solicitando sua requisição nos termos do art. 6º , XXVIII e XXIX, do Regimento Interno do CNJ;
IVsolicitar a colaboração de Comissões Temporárias, Comitês, Fóruns e Grupos de Trabalho, no que couber, sem subordinação; e
Vpropor ao Presidente do CNJ a celebração de convênios e a contratação de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.
Parágrafo únicoO exercício das prerrogativas previstas nos incisos I a IV dependem de prévia autorização da Presidência.
Art. 17.
Ficam revogadas as Portarias nº 604, de 7 de agosto de 2009, e nº 112, de 6 de setembro de 2016.
Parágrafo únicoOs assuntos tratados nos atos normativos anteriores à vigência desta Resolução, afetados à competência de comissões, específicas ou não, observarão a nova distribuição de competências aqui instituída
Art. 18.
Esta Resolução entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias da sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

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