CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 294/2019
Res. CNJ 294/2019
Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0003117-28.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7o , XXII, combinado com o art. 39, § 3o);
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ no 198, 1o de julho de 2014;
CONSIDERANDO a diretriz estratégica aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 207, de 15 de outubro de 2015, que institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 296ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2019, nos autos do Ato Normativo no 0006317-77.2019.2.00.0000;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI