CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 292/2019
Res. CNJ 292/2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as atividades institucionais, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37);
CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que o objetivo estratégico de atuação institucional, sob a ótica da responsabilidade social e da cidadania organizacional, pode ser mais eficazmente atingido se oferecidas práticas permanentes de voluntariado;
CONSIDERANDO que ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem e acentuam a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações com o objetivo de implementar uma política judiciária para priorização do primeiro grau de jurisdição, a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo nº 0002725-98.2014.2.00.0000, na 50ª Sessão Virtual, realizada em 16 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI