CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 284/2019
Res. CNJ 284/2019
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Revogada pelo acórdão no ATO NORMATIVO - 0001254-37.2020.2.00.0000, que aprovou a Resolução Conjunta n. 5, de 3 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que "visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará"), promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, determina aos Estados Partes que incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como que adotem as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor persiga, intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens (art. 7º, "c" e "d");
CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) orienta os Estados Partes a implementarem mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial, que incluam "avaliação e proteção quanto a riscos imediatos" (item 31, alínea "a.ii");
CONSIDERANDO que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência" (art. 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que a imposição, pelo juiz, da medida protetiva de urgência e/ou cautelar apropriada para resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica e familiar pressupõe a correta avaliação da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do agressor (periculum libertatis);
CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fatores que indiquem o risco da mulher, no contexto das relações domésticas e familiares, vir a sofrer novo ato de violência ou tornar-se vítima de feminicídio, no intuito de subsidiar a atuação do sistema de justiça e das redes de assistência e proteção na gestão do risco identificado;
CONSIDERANDO que um dos objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, é favorecer o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar (art. 2º, inciso IX);
CONSIDERANDO que a quantificação do risco do cometimento de um ato futuro de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a individualização da correspondente medida protetiva de urgência e/ou cautelar, constituem tarefa de cunho eminentemente jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e de se disponibilizar, nacionalmente, um formulário que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar os juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para a eventual imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar;
CONSIDERANDO que o formulário nacional de avaliação de risco, como relevante instrumento para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, poderá instruir o expediente a que se refere o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído por intermédio da Portaria GP nº 164, de 19 de dezembro de 2018, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, visando a criação e a implantação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0003917-90.2019.2.00.0000, na 292ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de junho de 2019;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
ANEXO FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Identificação das Partes
Delegacia de Polícia: ____________________________________________
Nome da vítima: ____________________________________
Idade: ______
Escolaridade: ________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Nome do(a) agressor(a): _____________________________
Idade: _______
Escolaridade: ________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a): ____________________________
Data: ________/________/________
Bloco I - Sobre o histórico de violência
1. O(A) agressor(a) já ameaçou você ou algum familiar com a finalidade
de atingi-la?
( ) Sim, utilizando arma de fogo
( ) Sim, utilizando faca
( ) Sim, de outra forma
( ) Não
2. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) destas agressões físicas contra você?
( ) Queimadura
( ) Enforcamento
( ) Sufocamento
( ) Tiro
( ) Afogamento
( ) Facada
( ) Paulada
( ) Nenhuma das agressões acima
3. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) destas outras agressões físicas contra você?
( ) Socos
( ) Chutes
( ) Tapas
( ) Empurrões
( ) Puxões de Cabelo
( ) Nenhuma das agressões acima
4. O(A) agressor(a) já obrigou você a fazer sexo ou a praticar atos sexuais contra sua vontade?
( ) Sim
( ) Não
5. O(A) agressor(a) já teve algum destes comportamentos?
( ) disse algo parecido com a frase: "se não for minha, não será de mais ninguém"
( ) perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais em que frequenta
( ) proibiu você de visitar familiares ou amigos
( ) proibiu você de trabalhar ou estudar
( ) fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails de forma insistente
( ) impediu você de ter acesso a dinheiro, conta bancária ou outros bens (como documentos pessoais, carro)
( ) teve outros comportamentos de ciúme excessivo e de controle sobre você
( ) nenhum dos comportamentos acima listados
6. Você já registrou ocorrência policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência envolvendo essa mesma pessoa?
( ) Sim
( ) Não
7. As ameaças ou agressões físicas do(a) agressor(a) contra você se tornaram mais frequentes ou mais graves nos últimos meses?
( ) Sim
( ) Não
Bloco II - Sobre o(a) agressor(a)
8. O(A) agressor(a) faz uso abusivo de álcool ou de drogas?
( ) Sim, de álcool
( ) Sim, de drogas
( ) Não
( ) Não sei
9. O(A) agressor(a) tem alguma doença mental comprovada por avaliação médica?
( ) Sim e faz uso de medicação
( ) Sim e não faz uso de medicação
( ) Não
( ) Não sei
10. O(A) agressor(a) já descumpriu medida protetiva anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
11. O(A) agressor(a) já tentou suicídio ou falou em suicidar-se?
( ) Sim
( ) Não
12. O(A) agressor(a) está desempregado ou tem dificuldades financeiras?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
13. O(A) agressor(a) tem acesso a armas de fogo?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
14. O(A) agressor(a) já ameaçou ou agrediu seus filhos, outros familiares, amigos, colegas de trabalho, pessoas desconhecidas ou animais de estimação?
( ) Sim.
Especifique:
( ) filhos
( ) outros familiares
( ) outras pessoas
( ) animais
( ) Não
( ) Não sei
Bloco III - Sobre você
15. Você se separou recentemente do(a) agressor(a) ou tentou se separar?
( ) Sim
( ) Não
16. Você tem filhos?
( ) Sim, com o agressor.
Quantos?_______________
( ) Sim, de outro relacionamento.
Quantos? __________________
( ) Não
16.1. Se sim, assinale a faixa etária de seus filhos. Se tiver mais de um filho, pode assinalar mais de uma opção:
( ) 0 a 11 anos
( ) 12 a 17 anos
( ) A partir de 18 anos
16.2. Algum de seus filhos é pessoa portadora de deficiência?
( ) Sim.
Quantos? __________________
( ) Não
17. Você está vivendo algum conflito com o(a) agressor(a) em relação à guarda do(s) filho(s), visitas ou pagamento de pensão?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não tenho filhos com o(a) agressor(a)
18. Seu(s) filho(s) já presenciaram ato(s) de violência do(a) agressor(a) contra você?
( ) Sim
( ) Não
19. Você sofreu algum tipo de violência durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto?
( ) Sim
( ) Não
20. Se você está em um novo relacionamento, percebeu que as ameaças ou as agressões físicas aumentaram em razão disso?
( ) Sim
( ) Não
21. Você possui alguma deficiência ou é portadora de doenças degenerativas que acarretam condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental?
( ) Sim.
Qual(is)? _____________________________________________
( ) Não
22. Com qual cor/raça você se identifica:
( ) branca
( ) preta
( ) parda
( ) amarela/oriental
( ) indígena
Bloco IV - Outras Informações Importantes
23. Você considera que mora em bairro, comunidade, área rural ou local de risco de violência?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
24. Você se considera dependente financeiramente do(a) agressor(a )?
( ) Sim
( ) Não
25. Você quer e aceita abrigamento temporário?
( ) Sim
( ) Não
Declaro, para os fins de direito, que as informações supra são verídicas e foram prestadas por mim, ____________________________________________
Assinatura da Vítima/terceiro comunicante: ___________________________
PARA PREENCHIMENTO PELO PROFISSIONAL:
( ) Vítima respondeu a este formulário sem ajuda profissional
( ) Vítima respondeu a este formulário com auxílio profissional
( ) Vítima não teve condições de responder a este formulário
( ) Vítima recusou-se a preencher o formulário
( ) Terceiro comunicante respondeu a este formulário