CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 283/2019
Res. CNJ 283/2019
“Art 5º O Comitê Gestor Regional será composto por ato do tribunal correspondente, devendo contar, no mínimo, com:
Altera a Resolução CNJ nº 194/2014 e dá outras providências.
Cumprdec 0001627-78.2014.2.00.0000
A Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica erro material na indicação da data da Resolução 283, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 179/2019, p. 4, de 30 de agosto de 2019. Comunica, ainda, que na presente data, a Resolução será republicada com a respectiva correção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019;
RESOLVE:
“Art. 5º-A - O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal.
discussões e deliberações.
Ministro DIAS TOFFOLI