CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 281/2019
Res. CNJ 281/2019
Altera a Resolução CNJ no 185, de 18 de dezembro de 2013, para instituir a opção de assinatura de documentos e registro do ato processual em meio eletrônico no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
CUMPRDEC 0000681-09.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso III do § 2o do art. 1o da Lei no 11.419/2006;
CONSIDERANDO que o registro de ato processual eletrônico deverá observar a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (art. 195 do Código de Processo Civil – CPC);
CONSIDERANDO a competência do CNJ para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 do CPC);
CONSIDERANDO a difusão do uso de dispositivos móveis multifuncionais;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos no Poder Judiciário ante a contingência do orçamento para o necessário ajuste fiscal do país;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0002062-76.2019.2.00.0000, 288ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de abril de 2019;
RESOLVE:
“§ 3o Serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização de certificado digital A1 e A3, na forma da normatização do ICP-Brasil e nos termos desta Resolução.” (NR)
“§ 2o Os sítios eletrônicos do PJe dos Conselhos e dos Tribunais deverão ser acessíveis somente por meio de conexão segura HTTPS”. (NR)
Ministro DIAS TOFFOLI