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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 278/2019

Res. CNJ 278/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce § 4o ao art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

Cumprdec 0001627-78.2014.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o:

“§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.” (NR)

Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

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