CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 271/2018
Res. CNJ 271/2018
Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015.
CUMPRDEC 0009240-76.2019.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a premência de mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade de justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei de Mediação);
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado de trabalho congregue bons profissionais no campo da justiça consensual, consoante estabelece o art. 169 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XI, da Resolução CNJ nº 125/2010, que determina a criação de parâmetros de remuneração aos mediadores judiciais, pelo próprio CNJ, conforme previsão do art. 169 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 8º da Resolução CNJ nº 125/2010, o qual estabelece que o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores conterá informações referentes às avaliações dos mediadores judiciais e conciliadores, a fim de auxiliar na escolha dos facilitadores;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001874-88.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI