CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 269/2018
Res. CNJ 269/2018
Institui regras sobre a gerência de dados pessoais de candidatos a cargos públicos, mediante concurso público, do Poder Judiciário.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) - inciso III do art. 6º.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) - incisos VII e X do art. 7º.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - art. 5º, II, art. 11 e art. 23.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e na deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI