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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 266/2018

Res. CNJ 266/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 231, de 28 de junho de 2016, que institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ.

CUMPRDEC 0003593-08.2016.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ;

CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..................................................................................................................
I1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;
II2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;
III2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;
IV1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;
V1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;
VI1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;
VII1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
VIII1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj; e
IX1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA – ABMP.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

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