CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 261/2018
Res. CNJ 261/2018
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DIGITAL DA DÍVIDA ATIVA
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de número significativo de execuções fiscais suspensas ou pendentes na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais, que representam taxa de congestionamento elevada conforme dados do relatório “Justiça em Números”;
CONSIDERANDO que uma parte das inscrições fiscais não está sendo executada ou protestada por se tratar de exigência de valores pequenos que estão dispensados do ajuizamento, mas que as somas desses valores representam quantias expressivas;
CONSIDERANDO que esta Resolução também está em consonância com os preceitos da Lei n. 13.105/2015, da Lei n. 13.140/2015 e da Lei n. 5.172/66;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0002279-27.2016.2.00.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL
SEÇÃO I
Composição
SEÇÃO II
Do Resultado Previsto e da Definição da Planilha
SEÇÃO III
Do Encaminhamento da Planilha e da Autorização para a Oferta
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministra CÁRMEN LÚCIA