CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 25/2006
Res. CNJ 25/2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
CONSULTA 0001131-93.2007.2.00.0000
Revogada pela Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º);
CONSIDERANDO que a conversão em pecúnia de férias não gozadas caracteriza reparação de direito não usufruído pelo magistrado, previsto no art. 65 da LOMAN, e que é vedado o enriquecimento sem causa da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Pedido de Providências nº 759;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE