CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 241/2016
Res. CNJ 241/2016
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.
CUMPRDEC 0200883-46.2007.2.00.0000
Revogado pela Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas;
CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense, no período noturno, nos fins de semana e nos feriados, por meio de sistema de plantões judiciários;
CONSIDERANDO a nova redação da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, e que suspende os prazos processuais na forma prevista no seu art. 220;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo 0004213-20.2016.2.00.0000 na 19ª Sessão Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI