CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 240/2016
Res. CNJ 240/2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
CUMPRDEC n. 0002822-59.2018.2.00.0000 (item 4 do despacho id 6729361 do Cumprdec 0002822-59.2018.2.00.0000)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência;
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (CF, art. 170, VI, art. 225, caput, e § 1º, V e VI);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ 198, 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes nacionais para fundamentar as práticas de gestão de pessoas nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes nas pessoas, promover meios para motivá-las e comprometêlas e buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida são requisitos essenciais para o alcance dos objetivos da instituição;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU 3023/2013, para que este Conselho oriente os órgãos do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Procedimento de Competência de Comissão 0002624-61.2014.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
XVIII - grupo gestor: colegiado de gestores e/ou representantes com a finalidade de analisar, discutir e deliberar sobre melhorias que visem ao alcance dos resultados estratégicos;
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS
SEÇÃO I
Do Planejamento em Gestão de Pessoas
SEÇÃO II
Da Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores
SEÇÃO III
Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores
SEÇÃO IV
Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores
SEÇÃO V
Da Valorização e do Ambiente de Trabalho
XVIII - reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI