CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 23/2006
Res. CNJ 23/2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
CUMPRDEC 0200910-29.2007.2.00.0000
Pedido de Providências nº 759
Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º);
CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração;
CONSIDERANDOo disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido em Sessão de 26/09/2006, nos autos do Pedido de Providências nº 759;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET