CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 224/2016
Res. CNJ 224/2016
Dispõe sobre o recolhimento do valor arbitrado judicialmente a título de fiança criminal na ausência de expediente bancário e dá outras providências.
CUMPRDEC 0002655-13.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de emitir diretrizes seguras para o recolhimento rápido e eficiente do valor arbitrado judicialmente a título de fiança, em processos criminais submetidos ao Poder Judiciário, mormente na hipótese de ausência de expediente bancário, evitando prolongar, indevidamente, o encarceramento de possíveis beneficiários da referida medida cautelar diversa da prisão;
CONSIDERANDO as limitações impostas ao Poder Judiciário da União no que concerne ao recolhimento de depósitos tributários e, em especial, não tributários, conforme ditames das Leis Federais 9.289/1996 e 12.099/2009;
CONSIDERANDO o teor e conclusões lançadas nos autos do Pedido de Providências 0000014-57.2013.2.00.0000, assim como a deliberação do Plenário do CNJ na 10ª Sessão Virtual, em 12 de abril de 2016;
RESOLVE:
Ministro Ricardo Lewandowski