CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 223/2016
Res. CNJ 223/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.
Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019.
CUMPRDEC 0002654-28.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ 113, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ 101, de 15 de dezembro de 2009, que determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução de penas e de medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e, sobretudo, uniforme;
CONSIDERANDO a possibilidade de disponibilizar, por intermédio da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), meios tecnológicos ao adequado cumprimento das atribuições previstas no art. 66 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001092-81.2016.2.00.0000 na 230ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de abril de 2016;
RESOLVE:
“Art. 5º ......................................................................................................
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Ministro Ricardo Lewandowski