CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 220/2016
Res. CNJ 220/2016
Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 35, de 24 de abril de 2007, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.
CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007 , que disciplina a aplicação da Lei 11.441, de 0 4 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme sobre a possibilidade de mulher grávida poder celebrar acordo de separação ou de divórcio consensuais no modelo previsto na Lei 11.441, de 0 4 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a decis ão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão 0002625-46.2014.2.00.0000, na 10º Sessão Virtual, realizada em 12 de abril de 2016;
RESOLVE:
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Ministro Ricardo Lewandowski