CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 219/2016
Res. CNJ 219/2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
CUMPRDEC 0002210-92.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica;
CONSIDERANDO que também compete ao CNJ zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles os da impessoalidade e da eficiência da administração pública;
CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, “inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, § 7º);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância;
CONSIDERANDO que “equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos” é uma das linhas de atuação estabelecidas na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram diretriz estratégica com o objetivo de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus, a orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais;
CONSIDERANDO a Meta Nacional 3 de 2014, aprovada no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, de se estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim;
CONSIDERANDO o diagnóstico das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, de que em vários tribunais há indevida lotação no segundo grau de cargos vinculados ao primeiro, além de desproporção na alocação de pessoas, cargos em comissão e funções de confiança entre essas instâncias;
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado pela Portaria 87/2012, bem como os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 155, de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO que a presente Resolução foi posta em consulta pública no período de 8 de janeiro a 10 de março de 2014, tendo recebido diversas sugestões de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a audiência pública realizada pelo CNJ nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, sobre “Eficiência do Primeiro Grau de Jurisdição”, quando foi debatido, entre outros, o subtema "alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança";
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 3556-49.2014.2.00.0000, na 229ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de abril de 2016;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito da instituição ou para outra instituição do mesmo segmento do Poder;
XXIII - Residente Jurídico: pessoa que atua no âmbito de programas de Residência Jurídica instituída nos moldes da Resolução CNJ nº 439/2022, que constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E
SEÇÃO I
Da distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante entre
SEÇÃO II
Da distribuição de servidores nas unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição
SUBSEÇÃO I – Da definição das unidades semelhantes e da lotação paradigma
SUBSEÇÃO II – Da aplicação da lotação paradigma dos servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus
SEÇÃO III
Dos servidores das áreas de apoio indireto à atividade judicante
SEÇÃO IV
Da distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança
SEÇÃO V
Da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)
SEÇÃO VI
Da movimentação de servidores
SEÇÃO VII
Da Premiação por Desempenho
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro Ricardo Lewandowski