Em conformidade com as diretrizes do DMF, compete aos GMFs: (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)Ifiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;
IIfiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;
IIIproduzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
IVproduzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
Vproduzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;
VIfiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;
VIIproduzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;
VIIIproduzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;
IXfiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;
Xfiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XIincentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
XIIfiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;
XIIIreceber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XIVfiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;
XVrepresentar providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
XVIrepresentar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
XVIIacompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
XIXpropor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
XXcoordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XXIpromover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório da Unidade da Federação de sua abrangência, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
XXIIdesenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;
XXIVelaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
§ 1ºPara efetivação dos incisos I, III, IV e XII, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ.
§ 2ºPara cumprimento dos incisos II, V e VI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
§ 3ºPara efetivação dos incisos I, VII, VIII e XIV, deste artigo, os GMF incentivarão a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), regulamentado pelo CNJ, para permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas.
§ 4ºPara cumprimento dos incisos IX, X e XI, deste artigo, os GMF deverão fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.
Ifiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
IIfiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
IIIacompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das: (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
a)prisões provisórias; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
b)alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
c)medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
d)medidas socioeducativas. (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
IVacompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
Vfiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
VIfiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
VIIpromover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
VIIIincentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
IXfiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
Xreceber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XIfiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XIIrequerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XIIIrepresentar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos aosistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XIVacompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XVpropor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XVIcolaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XVIIcoordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XVIII - desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XIXfomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles; (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XXfomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XXIelaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano. (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)
XXIIfomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalhodecente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas deliberdade e egressas. (incluído pela Resolução n. 663, de 15.12.2025)
Parágrafo únicoOs GMFs atuarão de forma articulada com as Coordenadorias da Infância e Juventude, regulamentadas pela Resolução CNJ nº 94/2009. (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)