CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 211/2015
Res. CNJ 211/2015
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC CAPÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA DE TIC CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRÁTEGIA CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DA ESTRÁTEGIA CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021 (REVOGADORA)
Resolução nº 91, de 29 de setembro de 2009.
Resolução nº 121, de 05 outubro de 2010.
Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013.
Resolução nº 185, de 18 dezembro de 2013.
Resolução nº 192, de 08 de maio de 2014.
Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014.
Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014.
CUMPRDEC 0005903-21.2015.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2015-2020, em especial o que trata da “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”;
CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ 91/2009, 121/2010, 182/2013, 185/2013, 192/2014, 194/2014 e 198/2014;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0005903-21.2015.2.00.0000 na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivo 1. Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas de pessoal;
Objetivo 2. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;
Objetivo 3. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira;
Objetivo 4. Aperfeiçoar a governança e a gestão;
Objetivo 5. Aprimorar as contratações;
Objetivo 6. Promover a adoção de padrões tecnológicos;
Objetivo 7. Aprimorar e fortalecer a integração e a interoperabilidade de sistemas de informação;
Objetivo 8. Aprimorar a segurança da informação;
Objetivo 9. Primar pela satisfação dos usuários.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC
SEÇÃO I
DAS POLÍTICAS E PLANEJAMENTO
SEÇÃO II
DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E MACROPROCESSOS
SEÇÃO III
DAS PESSOAS
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA DE TIC
SEÇÃO I
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SEÇÃO II
DA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SEÇÃO III
DO NIVELAMENTO TECNOLÓGICO
CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRÁTEGIA
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA ESTRÁTEGIA
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO
FORÇA DE TRABALHO DE TIC
Quadro Permanente de Servidores
Referenciais Mínimos
| TOTAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS DE TIC | MÍNIMO DA FORÇA DE TRABALHO DE TIC (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TERCEIRIZADOS) | MÍNIMO NECESSÁRIO DE SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE |
| Até 500 | 7,00% | 4,55% |
| Entre 501 e 1.500 | 4,00% + 15 | 2,60% + 9,75 |
| Entre 1.501 e 3.000 | 3,00% + 30 | 1,95% + 19,5 |
| Entre 3.001 e 5.000 | 1,50% + 75 | 0,975% + 48,75 |
| Entre 5.001 e 10.000 | 1,00% + 100 | 0,65% + 65 |
| Entre 10.001 e 20.000 | 0,50% + 150 | 0,325% + 97,5 |
| Entre 20.001 e 40.000 | 0,25% + 200 | 0,1625% + 130 |
| Acima de 40.000 | 0,10% + 260 | 0,065% + 169 |
Glossário: Para aferição do quantitativo de usuários internos e externos de recursos de TIC, a ser aplicada no cálculo das faixas acima, deverá ser considerada a seguinte fórmula:
TURTic = TUInt + (TUExt * 0,10)
TURTic: Total de Usuários de Recursos de TIC
TUInt: Total de usuários internos que fazem uso dos recursos de TIC
TUExt: Total de advogados, defensores ou procuradores registrados nas bases de dados de cada Tribunal.