CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 200/2015
Res. CNJ 200/2015
Disciplina causa de impedimento de magistrado prevista no art. 134, IV, do Código de Processo Civil.
CUMPRDEC 000129-73.2016.2.00.0000
Art. 1.
Nos termos do disposto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e outras leis processuais, o magistrado está impedido de exercer funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o grau estabelecido em lei.
Parágrafo únicoO impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.