CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 195/2014
Res. CNJ 195/2014
CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5
(cinco) anos: (Redação dada pela Resolução nº 267, de 21.11.18)
SEÇÃO III
DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO
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SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
CUMPRDEC 0007638-60.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que também compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da administração;
CONSIDERANDO que eficiência operacional e orçamento são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional;
CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus, a orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração;
CONSIDERANDO a experiência da Justiça Federal, que disponibiliza orçamentos distintos e específicos para o primeiro e o segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 155, de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO as sugestões recebidas na consulta pública e na audiência pública realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça que, dentre outros, trataram do tema objeto desta Resolução;
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Ato Normativo n. 0007638-60.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro Joaquim Barbosa