CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 194/2014
Res. CNJ 194/2014
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2016 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
CUMPRDEC 0001627-78.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0001627-78.2014.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a missão constitucional deste Conselho de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, 90% (noventa por cento) dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento média de 72% (setenta e dois por cento), 26 (vinte e seis) pontos percentuais acima da taxa existente no segundo grau;
CONSIDERANDO que a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância estão entre as causas principais da morosidade sistêmica atual;
CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram compromisso público, materializado na diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus, para orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas efetivas com vistas a atacar as causas do mau funcionamento da primeira instância e alcançar os propósitos da diretriz estabelecida e dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, elencados na Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 155 de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO as discussões e propostas apresentadas por ocasião da Audiência Pública sobre "Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário", realizada por este Conselho nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
de inscrição; (Redação dada pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Joaquim Barbosa