CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 193/2014
Res. CNJ 193/2014
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0006840-36.2012.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados;
CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal;
CONSIDERANDO que a padronização e a inserção de chip para assinatura eletrônica possibilita economia significativa de recursos públicos;
CONSIDERANDO que o avanço do processo judicial eletrônico exigirá método de certificação digital para magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0006840-36.2012.2.00.0000, na 186ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de abril de 2014;
RESOLVE:
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 193, DE 8 DE MAIO DE 2014
(Alterado pela Emenda nº 1, de 12 de abril de 2016)
A Carteira de Identidade de Magistrado deverá conter os seguintes elementos: