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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 186/2014

Res. CNJ 186/2014

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.

CUMPRDEC 0005087-44.2012.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.......................................................................................................
§ 1º............................................................................................................
Vdos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

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