CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 184/2013
Res. CNJ 184/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à geração de novas despesas públicas;
CONSIDERANDO que a missão constitucional de controle administrativo e financeiro impõe ao CNJ a análise de mérito de anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO a constatação, nos relatórios anuais Justiça em Números, do expressivo percentual de despesa com Recursos Humanos em relação à despesa total do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a premência da adoção de metodologia uniforme que alcance todo o Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0006690-21.2013.2.00.0000, na 180ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E UNIDADES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO I
CRIAÇÃO DE CARGOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
SEÇÃO II
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO III
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro Joaquim Barbosa