CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 180/2013
Res. CNJ 180/2013
Acrescenta informações ao processo de execução penal e à guia de recolhimento quando houver, por força de detração deferida pelo juiz do processo de conhecimento, possibilidade de fixação de regime prisional mais benéfico ao condenado por sentença penal, nos termos da Lei n.12.736, de 3 de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no novel § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/42), com a redação dada pela Lei nº 12.736, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz do processo de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar rotinas e práticas no que concerne ao processo de execução penal em todo o território nacional, sobretudo para melhor aplicação dos ditames da Resolução CNJ nº 113, de 20 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2013, nos autos do ATO nº 0000638-09.2013.2.00.0000;
RESOLVE:
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Ministro Joaquim Barbosa