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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 179/2013

Res. CNJ 179/2013

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0000227-63.2013.2.00.0000, na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

[...]

Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

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