CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 171/2013
Res. CNJ 171/2013
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CUMPRDEC 0007535-53.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2012, e
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição;
CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área de controle interno, como vem ocorrendo nos demais Poderes;
CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a atribuição do órgão de controle interno em definir diretrizes, princípios e conceitos, adotando as normas técnicas aplicáveis à ação de controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle;
CONSIDERANDO que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização no Poder Judiciário, consideradas suas peculiaridades, diferenças regionais e de especialização;
RESOLVE:
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
II
DAS AUDITORIAS
XVIII - os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal ou Conselho, quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade; e
III
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
IV
PLANOS DE AUDITORIA
V
SUPERVISÃO, REVISÃO E COMUNICAÇÃO DA AUDITORIA
VI
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
VII
PROGRAMA DE AUDITORIA
VIII
PAPÉIS DE TRABALHO
IX
EXECUÇÃO DE AUDITORIA
X
NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
XI
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA
XII
DA INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA
XIII
DA FISCALIZAÇÃO
XIV
NORMAS RELATIVAS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro JOAQUIM BARBOSA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 171, DE 1º DE MARÇO DE 2013
GLOSSÁRIO
Achado de Auditoria – Qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório.
Comunicado de Auditoria – Ato de indicação da equipe, em que são identificados o líder e os demais membros da equipe, além do objetivo dos trabalhos, a deliberação que originou a auditoria, a fase de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de elaboração do relatório.
Critério – Legislação, norma, jurisprudência, entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que a equipe compara com a situação encontrada. Reflete como deveria ser a gestão.
Custo – Soma dos recursos previstos pela unidade de controle interno, incluindo a remuneração bruta da equipe em todas as fases da auditoria, as diárias e passagens, as indenizações e restituições, os suprimentos de fundos e outras despesas de qualquer ordem.
Determinação – Providência indicada pela unidade de controle interno no relatório de auditoria com o intuito de interromper e corrigir falha grave detectada e evitar a sua repetição, demandando da Administração pronta ação ou correção.
Elaboração do relatório – Fase da auditoria, inspeção administrativa ou fiscalização na qual a equipe escreve o relatório, com base nos papéis de trabalho utilizados, obtidos e desenvolvidos nas fases anteriores.
Esclarecimentos dos responsáveis – Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às Requisições de Documentos e Informações, pelos responsáveis das unidades orgânicas dos tribunais acerca dos indícios investigados pela equipe.
Escopo – Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria/inspeção administrativa/fiscalização. É definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Evidências – Informações obtidas durante a execução dos trabalhos no intuito de documentar os achados e de respaldar as opiniões e conclusões da equipe, podendo ser classificadas como físicas, testemunhais, documentais e analíticas.
Execução – Fase dos trabalhos na qual a equipe utiliza as fontes de informação e aplica os procedimentos previstos na fase de Planejamento em busca de evidências para fundamentar as conclusões.
Indícios – Discordância entre a situação encontrada e o critério, que ainda não foi devidamente investigada, nem está suficientemente suportado por evidências a ponto de caracterizar-se como achado de auditoria. Uma vez encontradas evidências que transformam o indício em achado, esse deve ser incluído no relatório.
Líder – Membro da equipe a quem compete, por força de designação expressa, liderar a equipe e representá-la perante o órgão auditado, inspecionado ou fiscalizados.
Levantamento – Instrumento utilizado pelo Tribunal para: conhecer a organização e o funcionamento das unidades organizacionais, dos sistemas, programas, projetos e atividades no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; identificar objetos e instrumentos de trabalho; e avaliar a viabilidade de realização de auditorias/inspeções administrativas/fiscalizações.
Mapa de Acompanhamento – Documento que permite a verificação do encaminhamento e acompanhamento dos achados, indicando para cada achado, o nome e a função ou a razão social do responsável, a conduta por ele praticada, o nexo de causalidade entre a conduta e o achado, e a análise da culpabilidade.
Matriz de Planejamento – Documento que organiza e sistematiza o planejamento do trabalho. Relaciona as diversas questões, as fontes de informações, os procedimentos e os possíveis achados, além da indicação do membro da equipe responsável pela execução do procedimento, do período em que os procedimentos deverão ser aplicados e da estimativa de custo do trabalho.
Objeto – Documento, projeto, programa, processo ou sistema no qual o procedimento será aplicado e, porventura, o achado será constatado. Exemplos de objetos: contrato, folha de pagamento, base de dados, ata, edital, ficha financeira, processo licitatório, orçamento.
Papéis de trabalho – Documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo servidor em exercício da auditoria/inspeção administrativa/fiscalização, contendo o registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características.
Planejamento – é a função administrativa que determina, antecipadamente, quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los. O planejamento define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que sequência. É uma etapa fundamental para o sucesso do trabalho, sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização.
Procedimentos – Itens de verificação a serem executados durante os trabalhos para consecução do seu objetivo. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem utilizadas.
Recomendação – Providência indicada pela unidade de controle interno no relatório de auditoria com o intuito de aperfeiçoar os controles internos da unidade auditada, com vistas a corrigir falhas detectadas cuja gravidade possa repercutir em eventos futuros e evitar a sua repetição, demandando da Administração pronta ação ou correção.
Requisição de Documentos ou Informações – Documento dirigido pelo líder da equipe ao dirigente da unidade orgânica auditada/inspecionada/fiscalizada para requisitar documentos, informações e/ou esclarecimentos necessários à execução do trabalho.
Reunião de apresentação – Reunião da equipe com o dirigente da unidade organizacional auditada/inspecionada/fiscalizada na qual é entregue o ofício de apresentação e é informado o objetivo do trabalho.
Reunião de encerramento – Reunião da equipe com o dirigente da unidade organizacional auditada/inspecionada/fiscalizada, ao final da fase de execução, na qual são apresentadas as constatações do trabalho.
Situação encontrada – Situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução do trabalho. Deve contemplar o período de ocorrência do achado.
Técnicas – Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações.