CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 170/2013
Res. CNJ 170/2013
Regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.
Resolução n. 650, de 29 de setembro de 2025 - revogadora
CUMPRDEC 0001202-85.2013.2.00.0000
CONSULTA 0008909-65.2017.2.00.0000
CONSULTA 0004346-67.2013.2.00.0000
CONSULTA 0001801-24.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que entre as vedações impostas aos magistrados está a de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (art. 95, parágrafo único, IV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que entre os deveres do magistrado está o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, VIII, da LC 35/1979);
CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o dever de expedir atos regulamentares, nos limites de suas competências, e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;
CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça o dever de zelar pela observância do art. 37 do mesmo diploma constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a participação de magistrados em eventos jurídicos e culturais, de modo a não comprometer a sua imparcialidade para decidir, em caso de subvenção por entidades privadas;
RESOLVE:
Ministro JOAQUIM BARBOSA