Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 17/2006

Res. CNJ 17/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.

CUMPRDEC 0200904-22.2007.2.00.0000

Pedido de Providências nº 183

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

CONSIDERANDO que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares;

CONSIDERANDO a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;

CONSIDERANDO os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que questiona a constitucionalidade da forma de escolha de Magistrados para substituição perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de parâmetros para que a escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais atenda aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa e do Juiz Natural,

RESOLVE:

Art. 1.
- A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.
Art. 2.
- Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do artigo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.
Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.