CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 166/2012
Res. CNJ 166/2012
Dispõe sobre o critério de tempo no cargo para efeito de aposentadoria de magistrado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4º);
CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados;
CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na entrância para efeito de aposentadoria por tempo de serviço (CF, art. 40, §1º, III);
CONSIDERANDO os precedentes jurisprudenciais a respeito do tema, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012, nos autos do procedimento nº 0003539-81.2012.2.00.0000.
RESOLVE :
Ministro JOAQUIM BARBOSA