CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 160/2012
Res. CNJ 160/2012
Dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.
Ata e Certidões de Julgamento da 156ª Sessão Ordinária, de 16 de outubro de 2012
CUMPRDEC 0007569-62.2012.2.00.0000
Ato Normativo nº 0006028-91.2012.2.00.0000
Revogado pela Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0006028-91.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – CPC, que regulamentam o processamento tanto dos recursos que discutam questão constitucional dotada de repercussão geral, quanto dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a conveniência de especialização do corpo funcional do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais dedicado às atividades de admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como de gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
RESOLVE:
Ministro AYRES BRITTO