CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 159/2012
Res. CNJ 159/2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0001076-35.2013.2.00.0000
CUMPRDEC n. 0002822-59.2018.2.00.0000 (item 4 do despacho id 6729361 do Cumprdec 0002822-59.2018.2.00.0000)
Ato nº 0006472-61.2011.2.00.0000
Código: C-AJPD
CONSULTA 0004891-30.2019.2.00.0000
CONSULTA 0000179-31.2018.2.00.0000
CONSULTA 0004581-34.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato nº 0006472-61.2011.2.00.0000, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o §4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira e de coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 105 e o inciso I do §2º do art. 111-A, ambos da Constituição Federal, que dão competência à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT para, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura em seus respectivos âmbitos;
CONSIDERANDO a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), pela Resolução nº 111, de 6 de abril de 2010, do CNJ, e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, pela Resolução nº 166, de 15 de outubro de 2009, do Superior Tribunal Militar;
CONSIDERANDO a exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados como fundamento do direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça, segundo o art. 29 do Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ,
RESOLVE:
Ministro AYRES BRITTO