CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 158/2012
Res. CNJ 158/2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Resolução 205, de 26 de agosto de 2015.
Portaria nº 168, de 26 de setembro de 2012.
Portaria nº 167, de 25 de setembro de 2012.
Recomendação n° 39, de 8 de junho de 2012.
Portaria nº 136, de 22 de agosto de 2012.
Atas e Certidões de Julgamento da 152ª Sessão Ordinária, de 21 de agosto de 2012.
Resolução nº 115, de 29 de junho de 2012.
CONSULTA 0006463-31.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0005196-58.2012.2.00.0000, na sua 152ª Sessão, realizada em 21 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social são temas a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento dos pagamentos de créditos devidos pelas Fazendas Públicas;
CONSIDERANDO a premente necessidade de acompanhamento de procedimentos na formação de precatórios, para superação das dificuldades por meio da uniformização nacional da gestão da matéria no âmbito dos Tribunais;
CONSIDERANDO as diretrizes veiculadas pela Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, para implementação da transparência no processo de pagamento dos créditos precatoriais;
CONSIDERANDO que as substanciais modificações na sistemática de formação, acompanhamento e subsequente pagamento dos precatórios, introduzidos e disciplinados na Resolução CNJ 115/2010, reclamam uma política racional de efetivação de pagamento;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de construção de mecanismos a serem definidos com legalidade, transparência, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência para pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO o levantamento de dados obtidos com o projeto de reestruturação de precatórios desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que registra o preocupante panorama nacional;
CONSIDERANDO que a inadimplência da Fazenda Pública enseja a ineficácia das decisões judiciais, gerando prejuízo imensurável à credibilidade da efetividade da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO V
DOS COMITÊS
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro AYRES BRITTO