CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 154/2012
Res. CNJ 154/2012
Define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024 - revogadora
Ata e Certidões de Julgamento da 147ª Sessão Ordinária, de 21, 22 e 23 de maio de 2012
CUMPRDEC 0004638-86.2012.2.00.0000
CONSULTA 0002908-59.2020.2.00.0000
CONSULTA 0003310-53.2014.2.00.0000
CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000
CONSULTA 0002958-32.2013.2.00.0000
CONSULTA 0006364-95.2012.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, deste Conselho, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão;
CONSIDERANDO que as destinações das penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, têm que ser aprimoradas, para evitar total descrédito e inutilidade ao sistema penal, já que a execução da pena é o arremate de todo o processo criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade às prestações pecuniárias, aprimorando-se a qualidade da destinação das penas impostas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as práticas para o fomento à aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição à prisão, como condição da suspensão condicional do processo ou transação penal, visando melhor fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas instituições beneficiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela justiça criminal, assegurando a publicidade e transparência na destinação dos aludidos recursos;
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato nº 0005096-40.2011.2.00.0000, na 147ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2012;
RESOLVE:
Ministro AYRES BRITTO