CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 151/2012
Res. CNJ 151/2012
Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
CUMPRDEC 0004704-66.2012.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157, de 18 de novembro de 2011);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 150ª Sessão Plenária, realizada em 4 de julho de 2012;
RESOLVE:
[...]
Ministro AYRES BRITTO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 151, DE 05 DE JULHO DE 2012
Detalhamento da folha de pagamento de pessoal
(Revogado pela Resolução nº 215, de 16.12.15)
Mês/Ano:
| Nome | Lotação | Cargo | RENDIMENTOS | DESCONTOS | Rendimento Líquido 11 | Remuneração do Órgão de origem 12 | Diárias 13 | |||||||||
| Remuneração Paradigma[i] | Vantagens Pessoais[ii] | Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de confiança ou Cargo em comissão | Indenizações[iii] | Vantagens Eventuais[iv] | Total de Créditos[v] | Previdência Pública[vi] | Imposto de Renda[vii] | Descontos Diversos[viii] | Retenção por Teto Constitucional[ix] | Total de Débitos[x] | ||||||
| *** | ||||||||||||||||
| TOTAL GERAL: | ||||||||||||||||
[i] Remuneração do cargo efetivo - Vencimento, G.A.J., V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S, além de outras desta natureza.
[ii] V.P.N.I., Adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência.
[iii] Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza.
[iv] Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza.
[v] Total dos rendimentos pagos no mês.
[vi] Contribuição Previdenciária Oficial (Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social).
[vii] Imposto de Renda Retido na Fonte.
[viii] Cotas de participação de auxílio pré-escolar, auxílio transporte e demais descontos extraordinários de caráter não pessoal.
[ix] Valores retidos por excederem ao teto remuneratório constitucional conforme Resoluções nº 13 e 14, do CNJ.
[x] Total dos descontos efetuados no mês.
11 Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.
12 Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.
13 Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.”