CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 148/2012
Res. CNJ 148/2012
Dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.
Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019 (Revogadora)
CUMPRDEC 0003378-71.2012.2.00.0000
CUMPRDEC 0005696-22.2015.2.00.0000
CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000
CONSULTA 0007461-96.2013.2.00.0000
CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000
CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º do seu artigo 103-B;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que muitos tribunais se utilizam de serviços de segurança e assessoramento prestados de modo permanente por policiais e bombeiros militares;
CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça têm verificado, nesses serviços, distorções e práticas não condizentes com as regras de boa gestão, em consequência da falta de regulamento que ordene, de modo unificado, sua prestação no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Ministro CEZAR PELUSO