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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 142/2011

Res. CNJ 142/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.

Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a extinção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, pela Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as diretrizes sob responsabilidade da Comissão em questão;

RESOLVE:

Art. 1.
Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.

Ministro CEZAR PELUSO

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