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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 136/2011

Res. CNJ 136/2011

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Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009.

CUMPRDEC 0201161-76.2009.2.00.0000

Código: C-AJSIS , C-TJSIS

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir as obrigações do Conselho Nacional de Justiça no que se refere aos levantamentos referidos no art. 17 da Resolução no 90/2009,

CONSIDERANDO não ser requisito para a realização da aquisição de bens e contratação de serviços pelos tribunais uma prévia aprovação desses atos pelo CNJ,

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Sistemas Informatizados do Poder Judiciário teve sua designação modificada para Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário pela Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça no 222 de 3 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar os arts. 6º, 14, 17 e 18 da Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 6.
Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ.

[...]

Art. 14.
As aquisições de equipamentos e contratação de serviços na área de TIC devem atender aos padrões recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ.

[...]

Art. 17.
CNJ realizará, anualmente, diagnóstico para avaliar os portes de: governança de TI, tecnologia, automação, força mínima recomendada para TIC e capacitação dos tribunais.
Art. 18.
s Tribunais serão classificados conforme o porte, com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ.
Art. 2.
Fica revogado o Anexo II da Resolução no 90, de 29 de setembro de 2009.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

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