CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 133/2011
Res. CNJ 133/2011
Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020.
Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000
CONSULTA 0004891-30.2019.2.00.0000
CONSULTA 0000628-23.2017.2.00.0000
CONSULTA 0002433-11.2017.2.00.0000
CONSULTA 0005369-14.2014.2.00.0000
CONSULTA 0000766-63.2012.2.00.0000
CONSULTA 0004471-06.2011.2.00.0000
CONSULTA 0004685-94.2011.2.00.0000
CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional,
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito,
CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
CONSIDERANDO a inadequação da LOMAN frente à Constituição Federal,
CONSIDERANDO a revogação do art. 62 da LOMAN face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19,
CONSIDERANDO que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos,
CONSIDERANDO a previsão das verbas constantes da Resolução nº 14 deste Conselho (art. 4º, I, “b”, “h” e “j”),
CONSIDERANDO a missão cometida ao Conselho Nacional de Justiça de zelar pela independência do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança no 28.286/DF,
RESOLVE:
Ministro CEZAR PELUSO