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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 12/2006

Res. CNJ 12/2006

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Art. 1.
Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.

CUMPRDEC 0200887-83.2007.2.00.0000

CUMPRDEC 0200453-60.2008.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 2.
Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos.
Art. 3.
Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:
I02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;
II02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;
III02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;
IV02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
V02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;
VI02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;
VII02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
VIII05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;
IX03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo únicoNão efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4.
Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:
Iquanto à estrutura:
a)parque tecnológico;
b)sistemas de informação;
c)conectividade;
IIquanto aos dados:
a)padronização de identificadores:

1. número de processos;

2. unidades da Justiça;

3. identificadores dos Magistrados;

4. URLs;

b)taxonomia:

1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c)tabelas básicas:

1. classificação processual;

2. tabela de partes;

3. tabela de movimentação e fases processuais;

4. tabela de assuntos;

d)definição de metadados descritores de diferentes objetos:

1. básicos;

2. complementares;

e)padrões de segurança;
f)qualidade;
IIIquantos às tecnologias:
a)arquitetura orientada a serviços.
Art. 5.
O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

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