CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 114/2010
Res. CNJ 114/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DAS OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO. CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS E ORIENTAÇÕES PARA PRECIFICAÇÃO, ELABORAÇÃO DE EDITAIS, COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI), CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CLÁUSULAS ESSENCIAIS NOS NOVOS CONTRATOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO. CAPÍTULO III – DA REFERÊNCIA DE ÁREAS A SEREM UTILIZADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO. CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO DOS MELHORES PROJETOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI , critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução n. 652, de 29 de setembro de 2025 - revogadora
CUMPRDEC 0003287-49.2010.2.00.0000 e 0001373-76.2012.2.00.0000
ATO 0002561-75.2010.2.00.0000
Código: C-AJJ , C-AJAR , C-AJEN
CONSULTA 0005741-65.2011.2.00.0000
CONSULTA 0004784-98.2010.2.00.0000
CONSULTA 0000302-73.2011.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os editais para contratação de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estipular um referencial para acompanhamento da gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar as áreas a serem utilizadas em diversos ambientes de trabalho do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estipular um referencial para a elaboração de projetos arquitetônicos de reforma ou construção de imóveis novos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as distinções existentes entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, naquilo que se refere à metodologia de trabalho e campos específicos de atuação;
CONSIDERANDO que se insere no âmbito da gestão estratégica do Poder Judiciário a análise quanto à necessidade de construção ou reforma de edifícios para a instalação de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento ao interesse primário da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 103ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de abril de 2010, nos autos do ATO 0002561-75.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DAS OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO.
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS E ORIENTAÇÕES PARA PRECIFICAÇÃO, ELABORAÇÃO DE EDITAIS, COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI), CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CLÁUSULAS ESSENCIAIS NOS NOVOS CONTRATOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO.
CAPÍTULO III
DA REFERÊNCIA DE ÁREAS A SEREM UTILIZADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO DOS MELHORES PROJETOS DE REFORMA OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO PODER JUDICIÁRIO.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO I
Este anexo traça diretrizes para novos projetos arquitetônicos das sedes do Judiciário (fóruns, juizados, varas, tribunais, cartórios, dentre outros), bem como tabelas de áreas que deverão ser seguidas como referência mínima para dimensionamento dos ambientes básicos comuns aos programas arquitetônicos.
1. A célula básica de uma sede jurisdicional para funcionamento de cada vara, salvo quanto às Secretarias e Cartórios Judiciais que adotem os processos virtuais, é estruturada por um conjunto mínimo de ambientes de trabalho composto por:
a. Gabinete para cada magistrado;
b. Sala de audiências;
c. Sala para assessoria;
d. Secretaria ou Cartório Judicial.
2. Os projetos destinados a abrigar as atividades da Justiça deverão ter como uma de suas diretrizes a flexibilidade dos espaços. Para tanto, deverão ser utilizados sistemas construtivos que permitam a rápida readequação dos ambientes, ao menor custo possível, quando necessária às modificações do sistema de prestação jurisdicional.
3. A fim de proporcionar maior eficiência aos serviços prestados, quando da escolha do terreno ou edificação, os tribunais deverão convidar os órgãos afins da Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, INSS, OAB, AGU, Procuradoria do Estado, Procuradoria Municipal, dentre outros) para analisarem a viabilidade do estabelecimento das sedes desses órgãos em área urbanisticamente integrada.
4. Salvo disposições de lei estadual em contrário, em sedes da Justiça com até três varas, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão ter, a critério do tribunal, um conjunto de gabinetes para cada promotor ou defensor com, no máximo, uma área referente ao conjunto do gabinete de juiz e sua assessoria. Para sedes com mais de três varas, haverá, de acordo com a necessidade, também a critério de cada Tribunal, uma ou mais salas de apoio para os órgãos acima citados, respeitadas as áreas da tabela I e II desta resolução.
5. Os programas arquitetônicos das sedes da Justiça não contemplarão os arquivos definidos como permanentes. Esses deverão ter seus espaços instalados separadamente, salvo quando houver justificativa técnica para sua inclusão no programa arquitetônico.
6. O programa arquitetônico deverá contemplar, no mínimo, um conjunto de instalações sanitárias separadas para:
a. Público externo, coletivo por gênero;
b. Servidores, coletivo por gênero;
c. Magistrados, podendo ser privativo individual, ou privativo coletivo por gênero e
d. Portadores de necessidades especiais, por gênero.
7. Os projetos arquitetônicos deverão considerar as normas técnicas e legislações de acessibilidade aplicáveis, em todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.
8. Todos os projetos de arquitetura/engenharia deverão ser submetidos à aprovação junto ao Órgão Licenciador/Prefeitura Municipal, ao Corpo de Bombeiros e às concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, antes do procedimento licitatório.
9. Os projetos cujo somatório das áreas de circulação e áreas técnicas for superior a 35% do total da edificação deverão conter uma justificativa técnica da solução arquitetônica adotada.
TABELA 1 - Judiciário da União
| AMBIENTE | ÁREA (m²) | OBSERVAÇÃO |
| Gabinete de desembargador | 30 a 35 | |
| Gabinete de juiz | 20 a 30 | |
| WC privativo de magistrado | 2,5 | Quando privativo coletivo, o dimensionamento será feito em função do número de juízes atendidos, por gênero, e das normas técnicas pertinentes. |
| Sala de audiência | 35 | |
| Assessoria | 7,5 a 12,5 | Por assessor |
| Oficiais de Justiça | 2,5 a 5 | Por oficial, salvo quando houver a central de mandatos |
| OAB | 12 a 15 | |
| Sala de advogados | 12 a 15 | |
| Ministério Público | 12 a 15 | Quando houver |
| Defensoria Pública | 12 a 15 | Quando houver |
| Demais setores (secretarias, distribuição, administração etc.) | 5 a 7,5 | Por servidor |
| Sala de sessões | 100 a 150 | A sala de sessões do Pleno poderá ter metragem diversa, de acordo com o programa arquitetônico específico do tribunal e seu número de componentes. |
TABELA 2 - Judiciário Estadual
| AMBIENTE | ÁREA (m²) | OBSERVAÇÃO |
| Gabinete de desembargador | 30 a 35 | |
| Gabinete de juiz | 17,5 a 30 | |
| WC privativo de juiz | 2,5 | Quando privativo coletivo, o dimensionamento será feito em função do número de juízes atendidos, por gênero, e das normas técnicas pertinentes. |
| Sala de audiência | 25 a 37,5 | |
| Assessoria | 7,5 a 10 | Por assessor |
| Oficiais de Justiça | 2,5 a 5 | Por oficial, salvo quando houver a central de mandatos |
| OAB | 15 a 35 | |
| Ministério Público | 15 a 35 | |
| Defensoria Pública | 15 a 35 | Quando houver |
| Demais setores (secretarias, distribuição, administração etc.) | 5 a 7,5 | Por servidor |
| Salão do Júri | 80 a 360 | Haverá possibilidade de desmembramento em dois ou mais salões, respeitada a metragem máxima citada, salvo quando for vara específica do Tribunal do Júri, onde a metragem será estabelecida em função do número de varas da comarca. |
| Sala de sessões | 100 a 150 | A sala de sessões do Pleno poderá ter metragem diversa, de acordo com o programa arquitetônico específico do tribunal e seu número de componentes. |