CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 106/2010
Res. CNJ 106/2010
Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Resolução n. 6, de 13 de setembro de 2005 - revogada
ADI n. 4.510/DF - STF
Código: C-AJJ
CONSULTA 0008345-18.2019.2.00.0000
CONSULTA 0006636-55.2013.2.00.0000
CONSULTA 0003681-51.2013.2.00.0000
CONSULTA 0004881-93.2013.2.00.0000
CONSULTA 0007159-04.2012.2.00.0000
CONSULTA 0005676-70.2011.2.00.0000
CONSULTA 0003914-53.2010.2.00.0000
CONSULTA 0004023-67.2010.2.00.0000
CONSULTA 0003770-79.2010.2.00.0000
CONSULTA 0008028-35.2010.2.00.0000
Observação: declarada a inconstitucionalidade da parte final do parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 106/2010 quanto à expressão “privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média” (ADI n. 4.510/DF - STF)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratur+~]a e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de objetivar de forma mais específica os critérios de merecimento para promoção mencionados na Resolução nº 6 deste Conselho;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 102ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2010, nos autos do ATO nº 2009.10.00.002038-0;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES